9.12.2006
7.27.2006
QUEM PAGA OS CUIDADOS CONTINUADOS?
Em Setembro de 2004 um idoso de (68 anos), beneficiário da ADSE, sofreu um acidente de viação tendo sido conduzido ao Hospital Geral dos Covões, onde foi tratado de uma traumatismo craniano e fractura da coluna. Finda a primeira fase dos tratamentos, a família foi informada de que devido a outras prioridades não podia continuar ali internado, embora carecesse de cuidados hospitalares durante cerca de duas semanas, pelo que o doente ia ser transferido para o Hospital da Fundação de Nossa Senhora da Guia, no Avelar, o que veio a acontecer através de solicitação do Hospital dos Covões e do Centro de Saúde de Condeixa-a-Nova, onde esteve internado durante dez dias.
Posteriormente, o mesmo utente recebeu a factura nº 2.832 do Hospital do Avelar para pagar a importância de 762,09 euros.
A pedido do utente, o MUS levantou a questão à Administração Regional de Saúde do Centro com o objectivo do Serviço Nacional de Saúde proceder ao referido pagamento, dado o interesse de desocupação de camas hospitalares, razão de ser do acordo presumidamente existente entre o SNS e o Hospital do Avelar.
Após várias insistências recebemos a seguinte informação da ARS do Centro (ofício nº 7929 de 2006-06-02), a qual, embora confirmando a existência de acordo entre o SNS e o Hospital do Avelar, diz o seguinte:
«Conforme informação da Senhora Directora do Centro de Saúde de Condeixa, foi emitido boletim de referência solicitando ao Hospital da Fundação Nossa Senhora da Guia do Avelar o internamento… Não tendo aquele Hospital convenção com a ADSE, mas apenas com o SNS, os procedimentos subsequentes ao internamento, como é o caso de emissão da factura em nome do utente, são os normais, devendo este efectuar o pagamento e remete-lo à ADSE para a competente comparticipação».
Em nossa opinião, o desinteresse da ARSC perante este caso é reprovável: desprezo por saber se o utente tem capacidade económica para adiantar a importância em causa – desprezo pelo facto do utente nem sequer ter sido previamente avisado de que teria de adiantar o pagamento – mesmo que a ADSE viesse a comparticipar o pagamento, mostra ainda desconhecimento de que a comparticipação, dado não haver convenção entre a ADSE e o Hospital do Avelar, muito provavelmente, não deveria ultrapassar 40%.
Alertamos os utentes do SNS para eventuais casos semelhantes que podem vir a acontecer com o tão propagandeada rede de cuidados continuados que anunciam para breve.
Coimbra, 2006-07-11
A Direcção do Movimento de Utentes da Saúde
www.mus-portugal.org
Em Setembro de 2004 um idoso de (68 anos), beneficiário da ADSE, sofreu um acidente de viação tendo sido conduzido ao Hospital Geral dos Covões, onde foi tratado de uma traumatismo craniano e fractura da coluna. Finda a primeira fase dos tratamentos, a família foi informada de que devido a outras prioridades não podia continuar ali internado, embora carecesse de cuidados hospitalares durante cerca de duas semanas, pelo que o doente ia ser transferido para o Hospital da Fundação de Nossa Senhora da Guia, no Avelar, o que veio a acontecer através de solicitação do Hospital dos Covões e do Centro de Saúde de Condeixa-a-Nova, onde esteve internado durante dez dias.
Posteriormente, o mesmo utente recebeu a factura nº 2.832 do Hospital do Avelar para pagar a importância de 762,09 euros.
A pedido do utente, o MUS levantou a questão à Administração Regional de Saúde do Centro com o objectivo do Serviço Nacional de Saúde proceder ao referido pagamento, dado o interesse de desocupação de camas hospitalares, razão de ser do acordo presumidamente existente entre o SNS e o Hospital do Avelar.
Após várias insistências recebemos a seguinte informação da ARS do Centro (ofício nº 7929 de 2006-06-02), a qual, embora confirmando a existência de acordo entre o SNS e o Hospital do Avelar, diz o seguinte:
«Conforme informação da Senhora Directora do Centro de Saúde de Condeixa, foi emitido boletim de referência solicitando ao Hospital da Fundação Nossa Senhora da Guia do Avelar o internamento… Não tendo aquele Hospital convenção com a ADSE, mas apenas com o SNS, os procedimentos subsequentes ao internamento, como é o caso de emissão da factura em nome do utente, são os normais, devendo este efectuar o pagamento e remete-lo à ADSE para a competente comparticipação».
Em nossa opinião, o desinteresse da ARSC perante este caso é reprovável: desprezo por saber se o utente tem capacidade económica para adiantar a importância em causa – desprezo pelo facto do utente nem sequer ter sido previamente avisado de que teria de adiantar o pagamento – mesmo que a ADSE viesse a comparticipar o pagamento, mostra ainda desconhecimento de que a comparticipação, dado não haver convenção entre a ADSE e o Hospital do Avelar, muito provavelmente, não deveria ultrapassar 40%.
Alertamos os utentes do SNS para eventuais casos semelhantes que podem vir a acontecer com o tão propagandeada rede de cuidados continuados que anunciam para breve.
Coimbra, 2006-07-11
A Direcção do Movimento de Utentes da Saúde
www.mus-portugal.org
7.10.2006
6.21.2006
Alegorias
O Observatório Português de Sistemas de Saúde constituido em parceria entre o Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra, a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, a Escola Nacional de Saúde Pública e o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, no Relatório da Primavera 2006 referem o seguinte:
"Parece-nos, no entanto, que ainda há que fazer mais um alerta. Assumindo como correcto o pressuposto da falta de condições humanas e materiais para se garantir a segurança ao nascer — e nós não duvidamos disso — afigurasse-nos aconselhável que o Ministério da Saúde se precaveja e impeça qualquer tentativa de aproveitamento desta situação para a criação e manutenção de unidades privadas de partos que, a não terem as condições agora exigidas para os serviços públicos nunca poderão funcionar. Cabe ao Ministério da Saúde, em coerência aliás com a orientação até agora adoptada, iniciar uma análise das condições em que, na actividade privada, estão a realizar-se os partos em Portugal. Este é mais um caso em que o serviço público de prestação de cuidados de saúde pode ser encarado como referência e regulador do desempenho do Sistema de Saúde, no seu todo."
Sendo assim o Estado será regulador e nós para além de contribuintes do Estado seremos pagadores da José de Mello Saúde.
"Parece-nos, no entanto, que ainda há que fazer mais um alerta. Assumindo como correcto o pressuposto da falta de condições humanas e materiais para se garantir a segurança ao nascer — e nós não duvidamos disso — afigurasse-nos aconselhável que o Ministério da Saúde se precaveja e impeça qualquer tentativa de aproveitamento desta situação para a criação e manutenção de unidades privadas de partos que, a não terem as condições agora exigidas para os serviços públicos nunca poderão funcionar. Cabe ao Ministério da Saúde, em coerência aliás com a orientação até agora adoptada, iniciar uma análise das condições em que, na actividade privada, estão a realizar-se os partos em Portugal. Este é mais um caso em que o serviço público de prestação de cuidados de saúde pode ser encarado como referência e regulador do desempenho do Sistema de Saúde, no seu todo."
Sendo assim o Estado será regulador e nós para além de contribuintes do Estado seremos pagadores da José de Mello Saúde.
6.13.2006
Para começar...
... mas sobretudo para lamentar o que sucedeu e pensar. Isto antes de um Ministro resolver precipitar a decisão política em detrimento da segurança dos utentes.
6.06.2006
10 de Junho
Acção Nacional de protesto
contra o encerramento dos Serviços Públicos
Lisboa Sábado 10 de Junho 15H00
Contra o encerramento de Extensões dos Centros de Saúde (SAPS), Maternidades, Escolas do Ensino Básico, Jardins de Infância, Postos e Extensões dos CTT, Lojas e Serviços Técnicos da EDP e supressão de Transportes Públicos.
Saída da Covilhã às 10h em frente ao Tribunal
contra o encerramento dos Serviços Públicos
Lisboa Sábado 10 de Junho 15H00
Contra o encerramento de Extensões dos Centros de Saúde (SAPS), Maternidades, Escolas do Ensino Básico, Jardins de Infância, Postos e Extensões dos CTT, Lojas e Serviços Técnicos da EDP e supressão de Transportes Públicos.
Saída da Covilhã às 10h em frente ao Tribunal
Pode inscrever-se na União dos Sindicatos, nas Juntas de Freguesia da Cidade, através mail ou mesmo nos comentários do Blog. Manifeste-se!
6.02.2006
depois da reunião...
Depois de reunidos com a Administração do Hospital , ficámos com a certeza do impasse relativo a uma definição do processo. A administração reiterou a sua opinião de que é necessário manter as três maternidades, mas afirmando sempre que a decisão é da tutela . Quando questionado sobre o fecho das restantes maternidades, o director do hospital diz não se poder pronunciar pois não conhece a situação dos Hospitais. Contudo conhece bem o Hospital onde trabalha e considera que nesta região da Beira Interior a interioridade deve ser um factor preponderante na decisão. A Comissão procurou saber a quem afinal pertenciam estas decisões e como é a Administração olhava para elas, sublinhando o que já havia sido dito.


Castelo Branco
Covilhã


